
A transição para os cuidados de saúde primários da prescrição de cuidados respiratórios domiciliários acarreta, como todos sabemos, um volume de trabalho que não é desprezível. Contudo, os principais argumentos que desaconselham este procedimento serão, a meu ver:
1. A responsabilização indevida dos médicos de família por um tipo de terapêutica cuja monitorização muitos não têm a experiência necessária pois não é do seu âmbito de especialidade (e entre os quais me incluo), e daí também não fazer sentido os pacientes terem alta das consultas hospitalares onde essas terapêuticas foram iniciadas;
2. O uso de plataformas informáticas pouco amigas do utilizador, com acréscimo desnecessário no tempo despendido para esta tarefa;
3. A manutenção do seguimento do paciente na consulta de pneumologia respectiva, mesmo que a prescrição continuada caiba aos MF. Se assim é, por que não utilizam os colegas da pneumologia as dispendiosas plataformas informáticas de prescrição a que aludi no ponto anterior para prescrever (numa só receita ou no nº de receitas que a tutela achar necessário), os cuidados que entenderem ATÉ à realização de nova consulta?
4. Falácia do argumento "separação de custos entre cuidados primários e secundários", uma vez que, segundo julgo saber, qualquer receita de medicamento emitida num hospital e aviada em farmácia extra-hospitalar recai, no que concerne à comparticipação, sobre a ARS respectiva e não sobre a administração hospitalar prescritora. Se assim é, porque não sucede o mesmo com os cuidados respiratórios hospitalares?
A bem dos nossos pacientes, mude-se esta situação. Deixem-nos ser Médicos de Medicina Geral e Familiar!
Por Nelson Brito, UCSP Quarteira












Comments