
Aproveito o interesse do colega Nelson Brito sobre a transição para os CSP da prescrição dos cuidados respiratórios domiciliários (CRD), para aportar uma visão diferente em relação a dois assuntos completamente distintos que, na minha opinião, estão-se a misturar.
Por um lado, concordo com o absurdo da renovação da prescrição de CRD pelos médicos de família de doentes que são acompanhados nas consultas hospitalares, supõe uma perda de tempo e incomodidades para médicos e doentes. Não entanto, percebo que esta possibilidade possa beneficiar alguns doentes que residam longe dos hospitais, evitando-lhes a deslocação apenas para a renovação do tratamento, mas poderia ter sido resolvido abrindo exceções sempre que o rácio de distância domicílio-hospital o justificasse e/ou permitindo que a PEM deixasse prescrever receitas por um ano.
Lamento que a tutela não se tenha lembrado de que existem doentes sem médico de família, eles também precisam de CRD e de receitas.
Em relação ao sistema de prescrição, todos sabemos que a PEM é pouco amigável e quanto nos tem torturado com os CRD, nomeadamente pela escassa ou nula formação e informação que os SPMS nos oferecem cada vez que fazem alterações nas suas funcionalidades. Tem sido frustrante para todos os médicos, também para os colegas hospitalares.
Caberá talvez à Ordem e ao Colégio da Especialidade exigirem mudanças em relação às nossas queixas.
Mas outro assunto bem distinto é o seguimento do doente com síndrome de apneia do sono pelo médico de família após alta hospitalar, que obviamente inclui a prescrição de ventiloterapia, o grosso dos CRD, mas que não consiste apenas em renovar as receitas!
Sendo a Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) uma doença com uma prevalência muito elevada, estimada no dobro da diabetes e ainda muito subdiagnosticada, o seu seguimento nos CSP corresponde à evolução natural de uma doença crónica que graças à evolução tecnológica e à cada vez maior capacitação dos médicos de família tem conseguido dar o salto desde os cuidados hospitalares.
O aumento do volume das referenciações às unidades do sono nos últimos anos tornou a falta de capacidade de admissão de novos doentes para estudo num problema, não só no nosso país, prolongando extraordinariamente as listas de espera. A simplificação dos protocolos terapêuticos propiciou que a solução passasse por manter o seguimento dos doentes estabilizados nos CSP, como qualquer outra doença crónica controlada.
Poderia comparar-se ao caso da diabetes há uns anos, quando os médicos de família não estavam familiarizados com a insulinoterapia mas tiveram de aprender a insulinizar, pois tornou-se insustentável a referenciação e o acompanhamento pelas unidades de diabetes de todos os doentes que precisavam de insulina.
O doente com SAOS estável, bem adaptado à CPAP, não tem qualquer dificuldade no seu seguimento nos moldes protocolados. Na minha opinião, não podemos demitir-nos de fazer o acompanhamento de uma doença crónica, que não consiste mais que em promover e verificar a adesão ao tratamento, conferir a sua eficácia e vigiar o aparecimento de possíveis efeitos adversos, para o qual contamos com o apoio das empresas de CRD, definido por contrato.
Os novos desafios que são lançados à Medicina nos dias de hoje obrigam-nos à atualização constante na área científica e tecnológica. Como médicos de família temos a responsabilidade de conhecer esta terapêutica e saber abordar aspetos simples como fazemos com outras, até bem mais complicadas, como a hipocoagulação, que ninguém questiona. Não podemos virar as costas a uma realidade que tem um volume de encargos para o SNS tão elevado – 10% da população portuguesa tem patologia potencialmente subsidiária de CRD.
Não seria justo ignorar o esforço do GRESP - Grupo de Doenças Respiratórias da APMGF - em estar presente e colaborar com o Programa Nacional de Doenças Respiratórias na elaboração da Orientação Técnica (OT) da DGS para o seguimento do doente com apneia do sono, ajudando na simplificação do processo de seguimento desde a perspetiva da MGF e do circuito de devolução dos doentes aos cuidados hospitalares em caso de desestabilização. Esperamos em breve a modificação definitiva da OT que permita a prescrição da ventiloterapia por um ano inteiro, contribuindo a aliviar o volume de trabalho.
Lamentavelmente a necessária formação no seguimento da apneia do sono não terá sido realizada pela tutela de forma homogénea em todo o país, embora me constem os esforços que se têm feito no Algarve onde, infelizmente, alguns colegas têm-se recusado assistir.
No GRESP temos procurado estar presentes em todos os congressos e reuniões científicas onde nos tem sido solicitado dar formação, ao mesmo tempo que temos recolhido a informação das dificuldades sentidas no terreno e assim as temos transmitido, quer à DGS quer aos SPMS, para que o sistema possa ser melhorado.
Acreditamos na cooperação entre os diferentes níveis de cuidados para o bem do doente e a eficiência sustentável do SNS. Ainda há muito para melhorar e é por isso que devemos continuar a defender a posição da MGF como parceira na discussão, planificação e implementação dos processos de saúde sem deixar de assumir as nossas competências.
Por Dyna Torrado, UCSP Mar, Tavira. Coordenadora do GT de SAOS do GRESP














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